Decreto de 21 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.304.983.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 21 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso XXIV, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.304.983.623,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008