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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.304.983.623,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.304.983.623,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.