Artigo 3º do Decreto nº 11.583 de 28 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.