Decreto nº 11.580 de 27 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam revogados:

I

o § 6º do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.263, de 5 de março de 2020:

a

o art. 1º , na parte em que altera o art. 10 do Decreto nº 2.594, de 1998; e

b

o art. 2º; e

III

o art. 2º do Decreto nº 10.459, de 13 de agosto de 2020.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2023