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Artigo 2º do Decreto nº 1.158 de 21 de Junho de 1994

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 12, entre Brasil e México, de 12.11.93.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, o qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governos da República Federativa do Brasil: Paulo nogueira-Batista Pelo Governo dos Estados unidos Mexicanos: Ignácio Villaseñor