Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
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Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, o qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governos da República Federativa do Brasil: Paulo nogueira-Batista
Pelo Governo dos Estados unidos Mexicanos: Ignácio Villaseñor