JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As terras da União contidas nos limites do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, de que trata o art. 2º deste Decreto, serão cedidas ao Instituto Chico Mendes pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º do Decreto /2008