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Artigo 4º do Decreto de 8 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.


Art. 4º

As terras da União contidas nos limites do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, de que trata o art. 2º deste Decreto, serão cedidas ao Instituto Chico Mendes pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.