Artigo 3º do Decreto de 8 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, nos Municípios de Tapauá e Beruri, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.