Artigo 3º do Decreto nº 11.574 de 20 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.