JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.574 de 20 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o § 3º do art. 22 do Decreto nº 10.046, de 2019 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 22 do Decreto nº 10.046, de 2019 :

a

os incisos V , VII e VIII do caput ; e

b

os § 2º e § 3º.

Art. 2º do Decreto 11.574 /2023