Artigo 2º do Decreto nº 11.574 de 20 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o § 3º do art. 22 do Decreto nº 10.046, de 2019 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 11.266, de 25 de novembro de 2022 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 22 do Decreto nº 10.046, de 2019 :
a
os incisos V , VII e VIII do caput ; e
b
os § 2º e § 3º.