JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023

Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A participação no COIJUVE e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.