Artigo 9º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no COIJUVE e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.