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Artigo 8º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023

Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.

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Art. 8º

Os membros do COIJUVE e de seus grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.