Artigo 7º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O COIJUVE poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no desempenho de suas funções e na apreciação de matérias específicas.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do COIJUVE.