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Artigo 7º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023

Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.

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Art. 7º

O COIJUVE poderá instituir grupos de trabalho para auxiliar no desempenho de suas funções e na apreciação de matérias específicas.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do COIJUVE.