Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O COIJUVE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do COIJUVE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do COIJUVE terá o voto de qualidade.