Artigo 4º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do COIJUVE será exercida pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.