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Artigo 3º, Inciso XXII do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023

Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.

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Art. 3º

O COIJUVE é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará por meio da Secretaria Nacional de Juventude;

II

um da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério das Cidades;

IV

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

um do Ministério das Comunicações;

VI

um do Ministério da Cultura;

VII

um do Ministério da Defesa;

VIII

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IX

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

X

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

XI

três do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos quais:

a

um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b

um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

c

um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

XII

um do Ministério da Educação;

XIII

um do Ministério do Esporte;

XIV

um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XV

um do Ministério da Igualdade Racial;

XVI

um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

XVII

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVIII

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIX

um do Ministério das Mulheres;

XX

um do Ministério do Planejamento e Orçamento;

XXI

um do Ministério dos Povos Indígenas;

XXII

um do Ministério da Saúde;

XXIII

-um do Ministério do Trabalho e Emprego;

XXIV

um do Ministério do Turismo; e

XXV

um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

§ 1º

Cada membro do COIJUVE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do COIJUVE e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.