Artigo 10º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
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