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Artigo 1º do Decreto nº 11.572 de 20 de Junho de 2023

Institui o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude - COIJUVE, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.