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Artigo 3º do Decreto nº 1.157 de 21 de Junho de 1994

Reduz alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nas operações que menciona.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.157 /1994