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Decreto 1.157 de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Medida Provisória nº 513, de 27 de maio de 1994, DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994