Artigo 2º do Decreto nº 1.157 de 2 de dezembro de 1892
Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não são admissiveis segundos embargos, salvo os de declaração e de restituição in integrum.
Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.
Acessar conteúdo completo Não são admissiveis segundos embargos, salvo os de declaração e de restituição in integrum.