Artigo 1º do Decreto nº 1.157 de 2 de dezembro de 1892
Regula o processo dos embargos ao accordão na Côrte de Appellação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos embargos aos accordãos da Côrte de Appellação serão guardados os termos do art. 663 do decreto n. 737 de 25 de novembro de 1850 .