Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Grupo de Revisão do Simples Nacional | Decreto nº 11.569 de 19 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.


Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete:

I

desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;

II

propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e

III

elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.