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Artigo 2º do Decreto nº 11.565 de 14 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; e (...) § 2º Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda." (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)

Art. 2º do Decreto 11.565 /2023