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Artigo 1º do Decreto nº 11.565 de 14 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, o Decreto nº 9.958, de 8 de agosto de 2019, o Decreto nº 9.962, de 8 de agosto de 2019, e o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, para dispor sobre Conselhos e Comitês no âmbito do Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá; (...) § 4º Os membros do CPFG-Fies serão designados por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (...)" (NR) "Art. 7º (...) Parágrafo único . A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 10 (...) Parágrafo único . A integralização de cotas de que trata o caput será autorizada por meio de Portaria do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a disponibilidade financeira." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.565 /2023