Decreto nº 11.564 de 13 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; II - um do Ministério da Fazenda; e III - um da Casa Civil da Presidência da República. (...) § 2º Os membros do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pela Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º do Decreto nº 10.425, de 2020:

I

os incisos I e II do § 2º ; e

II

o § 3º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023