Artigo 9º do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Técnico terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.