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Artigo 9º do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho Técnico terá duração de cento e oitenta dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 9º do Decreto 11.562 /2023