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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Técnico apresentará ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania:

I

relatório final;

II

proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas que, entre outras informações, conterá:

a

metas;

b

ações;

c

indicadores;

d

responsáveis; e

e

prazos; e

III

proposta de anteprojeto de lei da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas.

Art. 5º, II, c do Decreto 11.562 /2023