Artigo 4º do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico terá o voto de qualidade.
§ 3º
O horário das reuniões, a pauta de deliberações e o período destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões.