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Artigo 4º do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico terá o voto de qualidade.

§ 3º

O horário das reuniões, a pauta de deliberações e o período destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões.

Art. 4º do Decreto 11.562 /2023