Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Técnico é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
representantes de órgãos do Poder Executivo federal:
a
dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos quais um o coordenará;
b
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
d
um do Ministério dos Povos Indígenas;
e
um do Ministério das Mulheres;
f
um do Ministério da Igualdade Racial;
g
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
h
um da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
i
um da Advocacia-Geral da União; e
II
representantes da sociedade civil:
a
representantes das seguintes entidades: 1. um da Associação Artigo 19 Brasil; 2. um da Justiça Global; 3. um da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos; e 4. um da Terra de Direitos; e
b
seis representantes escolhidos pela Comissão de Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais, do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
§ 1º
Cada representante do Grupo de Trabalho Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os representantes e suplentes dos órgãos do Poder Executivo federal e das entidades da sociedade civil serão indicados pelo titular dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º
Os representantes legais das entidades de que trata a alínea "a" do inciso II do caput indicarão seus titulares e suplentes no prazo de dez dias, contado do recebimento de comunicação oficial encaminhada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 4º
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico, sem direito a voto, representantes de outros Poderes e órgãos da administração pública.