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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.562 de 13 de Junho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:

I

dialogar com a sociedade civil, os movimentos sociais e os demais atores envolvidos, direta ou indiretamente, na operacionalização da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos , aos Comunicadores e aos Ambientalistas, com vistas à elaboração das propostas a que se referem os incisos II e III;

II

elaborar proposta do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas; e

III

elaborar proposta de anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, aos Comunicadores e aos Ambientalistas.

Art. 2º, II do Decreto 11.562 /2023