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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 7º

O Comitê Técnico se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Técnico é de maioria absoluta e será necessária a presença do coordenador da Trilha de Finanças quando as matérias a serem tratadas envolverem temas da Trilha de Finanças.

§ 2º

Observado o quórum de reunião previsto no § 1º, as decisões do Comitê Técnico serão tomadas por consenso.

Art. 7º, §2º do Decreto 11.561 /2023