Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros:
I
o coordenador da Trilha de Sherpas , conforme previsto no parágrafo único do art. 12, que o presidirá;
II
o coordenador da Trilha de Finanças, conforme previsto no § 1º do art. 13; e
III
o representante do Ministério das Relações Exteriores responsável pela coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, nos termos do disposto no art. 14.
§ 1º
O representante a que se refere o inciso III do caput será designado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
Cada membro do Comitê Técnico terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os suplentes serão designados em ato dos respectivos Ministros de Estado.
§ 4º
O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil e especialistas, sem direito a voto.