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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 6º

O Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros:

I

o coordenador da Trilha de Sherpas , conforme previsto no parágrafo único do art. 12, que o presidirá;

II

o coordenador da Trilha de Finanças, conforme previsto no § 1º do art. 13; e

III

o representante do Ministério das Relações Exteriores responsável pela coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, nos termos do disposto no art. 14.

§ 1º

O representante a que se refere o inciso III do caput será designado em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º

Cada membro do Comitê Técnico terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os suplentes serão designados em ato dos respectivos Ministros de Estado.

§ 4º

O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, de entidades privadas e da sociedade civil e especialistas, sem direito a voto.

Art. 6º, I do Decreto 11.561 /2023