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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 5º

A Comissão Nacional será integrada por um Comitê Técnico ao qual compete:

I

apoiar a Comissão Nacional no exercício de suas competências; e

II

estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a condução da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e da sua participação na troika do G20.