Artigo 5º do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Nacional será integrada por um Comitê Técnico ao qual compete:
I
apoiar a Comissão Nacional no exercício de suas competências; e
II
estabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a condução da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e da sua participação na troika do G20.