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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 4º

A Comissão Nacional se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação dos copresidentes.

§ 1º

As reuniões da Comissão Nacional ocorrerão:

I

em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros; ou

II

em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 2º

As deliberações da Comissão Nacional serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes, e os copresidentes, além do voto regular, desempatarão as deliberações por consenso.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.561 /2023