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Artigo 17 do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 17

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidos.

Art. 17 do Decreto 11.561 /2023