JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O representante do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o inciso III do caput do art. 6º deverá:

I

coordenar e apoiar o planejamento, a gestão e a execução das ações de caráter organizacional e logístico necessárias ao exercício da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil;

II

coordenar e apoiar a articulação da logística e do cerimonial dos eventos da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

III

instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.

Art. 15, II do Decreto 11.561 /2023