Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A coordenação da Trilha de Sherpas do G20 terá as seguintes atribuições:
I
apoiar as atividades da Comissão Nacional;
II
coordenar a participação do Governo brasileiro nas negociações políticas, comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika no G20, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Finanças previstas no inciso II do caput do art. 13;
III
coordenar ações decorrentes da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a unidade do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o § 2º do art. 14;
IV
coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
V
coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
Parágrafo único
O coordenador da Trilha de Sherpas é o Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que representará o Ministério das Relações Exteriores nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na troika do G20.