Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023
Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A coordenação da participação do Governo brasileiro na presidência e na troika do G20 será realizada:
I
pela Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, que será a responsável pela coordenação da Trilha de Sherpas do G20; e
II
pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que será a responsável pela coordenação da Trilha de Finanças do G20.
Parágrafo único
O Banco Central do Brasil designará representante para participar da coordenação da Trilha de Finanças nas matérias de sua competência.