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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.561 de 13 de Junho de 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

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Art. 1º

Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

Parágrafo único

A República Federativa do Brasil:

I

exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e

II

participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.