Decreto de 14 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto de 14 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.020701/2007, DECRETA:

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Paulista S.A pelo Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952 , renovada pelo Decreto de 1º de agosto de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 15 de agosto de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005 , publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008