Artigo 3º do Decreto de 14 de Abril de 2008
Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.