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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 6º

O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 11.558 /2023