Artigo 6º do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único
O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.