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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 15

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019 ; e

II

o art. 21 do Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 .

Parágrafo único

A eficácia dos Anexos I e II ao Decreto nº 9.834, de 2019 , fica mantida até a edição de ato do Conselho que disponha sobre:

I

os órgãos gestores e corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária; e

II

os órgãos gestores das políticas públicas financiadas por benefícios financeiros ou creditícios.

Art. 15, II do Decreto 11.558 /2023