Artigo 15 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019 ; e
II
o art. 21 do Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020 .
Parágrafo único
A eficácia dos Anexos I e II ao Decreto nº 9.834, de 2019 , fica mantida até a edição de ato do Conselho que disponha sobre:
I
os órgãos gestores e corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária; e
II
os órgãos gestores das políticas públicas financiadas por benefícios financeiros ou creditícios.