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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

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Art. 11

Os Comitês se reunirão, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

Parágrafo único

O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se aos Comitês do Conselho.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 11.558 /2023