Artigo 11 do Decreto nº 11.558 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Comitês se reunirão, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único
O disposto no parágrafo único do art. 6º aplica-se aos Comitês do Conselho.