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Artigo 2º do Decreto nº 1.155 de 14 de Junho de 1994

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.

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Art. 2º

Fica aprovado o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico que a este acompanha.

Art. 2º do Decreto 1.155 /1994