Artigo 2º do Decreto nº 1.155 de 14 de Junho de 1994
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 772, de 16 de março de 1993, e aprova o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Regulamento da Ordem Nacional do Mérito Científico que a este acompanha.